A Lei 12.772/2012, entre outros aspectos, também disciplinou o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e o Plano de Carreiras de Magistério do Ensino Básico Federal, de que trata
a Lei 11.784/2008. Nos termos da Lei 12.772/2012, é INCORRETO afirmar:
A O professor de IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação
exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional, ao regime de tempo parcial de 20
(vinte) horas semanais de trabalho ou, excepcionalmente e mediante aprovação de órgão colegiado superior
competente da IFE, ao regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2
(dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
B Em cada IFE que possua, em seus quadros, pessoal integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal, será instituída uma Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), eleita pelos seus pares, cabendo a esta prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo da instituição de ensino,
para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente.
C O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos
previstos na Lei 8.112/1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a
que fizer jus, para prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até
4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem.
D No caso dos ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins
de percepção da RT, será considerada a equivalência da titulação exigida com o Reconhecimento de Saberes e
Competências (RSC), sendo que o RSC-I equivalerá à titulação de especialização, o RSC-II equivalerá a mestrado
e o RSC-III equivalerá a doutorado.
E Em razão de vedação expressa, não será admitido ao docente, em regime de dedicação exclusiva, a percepção
de retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas a ensino, pesquisa ou
extensão.