A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990
estabelece no artigo 24 que quando as
disponibilidades do sistema único de saúde
(SUS) forem insuficientes para garantir a
cobertura assistencial à população de uma
determinada área, poder-se-á recorrer aos
serviços ofertados pela iniciativa privada.
Nessa participação complementar,