A respeito dos conhecimentos sobre retenção
e responsabilidade solidária previstas no Decreto
Federal n° 3.048/99 e na Instrução Normativa RFB
n° 971/2009, é correto afirmar:
A A empresa contratante de serviços executados
mediante cessão ou empreitada de mão
de obra, inclusive em regime de trabalho
temporário, deverá reter onze por cento do
valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de
prestação de serviços e recolher a importância
retida em nome da empresa contratada.
B Os serviços executados mediante cessão ou
empreitada de mão de obra, inclusive em
regime de trabalho temporário, ficam sujeitos
à retenção pela contratante de oito por cento
do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo
nos casos em que o serviço é executado diretamente
pelo sócio ou empregado segurado
único.
C A empresa contratada de serviços executados
mediante cessão ou empreitada de mão de
obra, inclusive em regime de trabalho temporário,
deverá acrescentar onze por cento no
valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de
prestação de serviços e recolher a importância
retida em nome da empresa contratante.
D A empresa contratante de serviços executados
mediante cessão ou empreitada de mão
de obra, inclusive em regime de trabalho
temporário, deverá reter onze por cento do
valor bruto da folha de salários dos empregados
segurados e recolher a importância retida
em seu próprio nome.
E O valor retido pela empresa contratada
poderá ser compensado quando do recolhimento
das contribuições destinadas à seguridade
social devidas sobre a folha de pagamento
dos segurados.