Nos termos da Resolução Municipal CME nº 02, de 4 de
novembro de 2021, compete à Secretaria Municipal de
Educação de Uberaba, inspecionar, supervisionar e avaliar
as instituições de ensino das redes pública e privada do
Sistema Municipal de Ensino. Para tanto, os assessores
pedagógicos e inspetores educacionais da Secretaria de
Educação devem, EXCETO: