Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da
Penha, assinalar a alternativa que NÃO representa uma
forma de violência doméstica e familiar contra a mulher:
A A violência sexual, entendida como qualquer conduta que
a constranja a presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade; que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez,
ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou
anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.
B A violência psicológica, entendida como qualquer conduta
que lhe cause dano emocional e aumento da autoestima;
ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento; ou que vise degradar ou controlar suas
ações, seus comportamentos, suas crenças e suas
decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir; ou qualquer outro meio
que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à
autodeterminação.
C A violência física, entendida como qualquer conduta que
ofenda sua integridade ou sua saúde corporal.
D A violência patrimonial, entendida como qualquer
conduta que configure retenção, subtração, destruição
parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos
ou recursos econômicos, incluindo os destinados a
satisfazer suas necessidades.