Segundo dispõe a Lei nº 8.080/1990, o orçamento da
Seguridade Social destinará ao Sistema Único de Saúde
(SUS), de acordo com a receita estimada, os recursos
necessários à realização de suas finalidades, previstos em
proposta elaborada pela sua direção nacional, com a
participação dos órgãos da Previdência Social e da
Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Porém,
na composição do referido orçamento, existe a
possibilidade de contar com recursos denominados por lei
como “de outras fontes”. É correto afirmar que são
considerados de outras fontes os recursos provenientes
de: