Determina a Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84) que, a fim de orientar a individualização do cumprimento da pena do sentenciado condenado à privação de liberdade, os estabelecimentos prisionais devem contar com Comissão Técnica de Classificação, a qual obrigatoriamente deve ser composta, entre outros, por
I. psiquiatra; II. psicólogo; III. assistente social.