A interdição administrativa, inclusive com lacração, de estabelecimento que funcionava, nos períodos diurno e noturno, para
fornecimento de bebidas e refeições em atendimento presencial ao público sem as devidas licenças, caracteriza
A ilegalidade, caso a medida não estivesse expressamente prevista em lei, abrangidas todas as penalidades e providências
acessórias impostas, tendo em vista que a Administração Pública não detém poderes para prática de medidas coercitivas
em face dos administrados.
B excesso ou abuso de poder por parte da Administração Pública, que depende de autorização judicial para a implementação de medidas materiais coercitivas em face dos administrados.
C implementação de medidas que devem ter sido impostas por meio do exercício do poder normativo da Administração
Pública, que permite instituição de obrigações e limitação de direitos aos administrados.
D exercício de poder de polícia, que permite adoção de medidas coercitivas justificadas, para tutela dos direitos dos
administrados, diferindo-se o direito de defesa do proprietário ou responsável pelo estabelecimento interditado.
E regular exercício de poder disciplinar, que permite limitação a direitos individuais e imposição de penalidades, aos quais
todos os administrados estão sujeitos.