Matheus, policial rodoviário federal, estava em patrulhamento na
BR no
101, ocasião em que se deparou com um veículo
automotor em alta velocidade. Nesse contexto, o agente público
deu ordem de parada ao condutor e percebeu que se tratava de
um desafeto de longa data. Em assim sendo, o policial colocou
um capuz em seu rosto e passou à revista veicular, sendo certo
que nada de ilícito fora encontrado. Nada obstante, o agente
público danificou, dolosamente, o farol do automóvel e, na
sequência, liberou o proprietário.
No dia seguinte, o particular, revoltado com os acontecimentos,
procura João, advogado, para que o último ingresse com uma
ação visando à reparação pelos danos materiais suportados.
O indivíduo afirma, contudo, que não é possível identificar o
policial responsável pela abordagem, considerando que este
estava encapuzado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a ação
indenizatória deverá ser proposta em face da