Todo alimento destinado ao consumo humano,
qualquer que seja a sua origem, estado ou procedência,
produzido, transportado ou exposto à venda no
Município, será objeto de ação de fiscalização exercida
pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de
Saúde.
Assim, de acordo com o artigo 13 da Lei n.175/2000, o
destino de qualquer produto considerado impróprio
para o consumo humano, será obrigatoriamente
fiscalizado pela autoridade sanitária, que: