De acordo com o artigo 7o
da Resolução CNE/CP no
2,
de 22/12/2017, os currículos escolares relativos a
todas as etapas e modalidades da Educação Básica
devem ter (1) como referência obrigatória e
incluir uma parte diversificada, definida pelas instituições ou redes escolares de acordo com (2) , as
diretrizes curriculares nacionais e o atendimento das
características regionais e locais, segundo normas
complementares estabelecidas pelos órgãos normativos dos respectivos Sistemas de Ensino.
a alternativa que completa corretamente as
lacunas numeradas do texto.