Na qualidade de agente de contratação de determinado órgão, Regina, servidora estável ocupante de cargo efetivo do Município do Rio de Janeiro, foi questionada acerca das peculiaridades dos contratos no âmbito da nova lei de licitações e contratações (Lei nº 14.133/2021), notadamente com relação ao prazo de duração e viabilidade de extinção antes do termo final de um contrato de aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática, que não tem qualquer relação com sistemas estruturantes de tecnologia.
Em relação ao aludido questionamento, Regina deveria afirmar, corretamente, que o contrato em questão pode:
A ser formalizado com prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais dentre as quais a previsão no plano plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, revelando-se viável a sua prorrogação sucessiva até a vigência máxima decenal, vedada a negociação com o contratado, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, a qualquer momento, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem.
B ter prazo de até cinco anos, observadas as diretrizes legais, dentre as quais, ser atestada a vantagem econômica da contratação plurianual e a existência de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, cabendo à Administração a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando entender que a avença não mais lhe oferece vantagem, extinção esta que, ressalvadas exceções em que não seria cabível, ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato.
C
ter a vigência máxima de até quinze anos, em decorrência de seu objeto, desde que atendidas as diretrizes legais, notadamente a previsão no plano plurianual e a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício financeiro, com a possibilidade de extinção, sem ônus, para a Administração a qualquer momento por razão de interesse público, mediante a devida justificação de que não há mais vantagem econômica para a manutenção da avença;
D ser inicialmente celebrado com prazo de até dez anos, sem contar a viabilidade de prorrogação do termo inicial, desde que, dentre outras diretrizes legais, haja previsão no plano plurianual e disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, sendo certo que se o contrato não for mais vantajoso para a Administração, a extinção depende da justificação expressa do respectivo interesse público e do pagamento de indenização;
E ter prazo indeterminado, desde que atestada a maior vantagem econômica vislumbrada em decorrência da contratação plurianual, bem como a disponibilidade de créditos orçamentários a cada exercício, dentre outras diretrizes, sendo possível a extinção a qualquer momento, quando a autoridade entender que o contrato não mais oferece vantagem para a Administração, mediante pagamento de prévia indenização ao contratado;