Segundo o Código de Ética Profissional do servidor público civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, são deveres fundamentais do servidor público, EXCETO :
A apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
B ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
C tratar com urbanidade a população vulnerável, assim reconhecidos a população indígena, idosa, crianças e adolescentes; pessoas com deficiência, mulheres em situação de violência doméstica, entre outros.
D facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito.
E desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular.