A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em 10 de dezembro de...
🏢 IDECAN🎯 Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES📚 Direitos Humanos
#Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos#Declaração Universal de Direitos Humanos
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca IDECAN no concurso para Prefeitura de Rio Novo do Sul - ES. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direitos Humanos, especificamente sobre Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos, Declaração Universal de Direitos Humanos.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
A Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos
Humanos (Resolução 217 A III) como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o
objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, o esforço, por
meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e pela adoção de medidas
progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e
efetivos, tanto entre os povos dos próprios países membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Em relação às disposições legais contidas na respectiva Declaração supracitada, marque V para as afirmativas
verdadeiras e F para as falsas.
( ) Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
( ) Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de
mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto
em público, ou em particular.
( ) Todos os seres humanos nascem iguais em dignidade e direitos e se tornam livres a partir dos 18 anos de idade.
São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de livre iniciativa e
competitividade.
( ) Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, salvo se houver
decisão judicial transitada em julgado.