A Portaria MTb nº 3.275 de 21/09/1989 apresenta 18 atribuições para técnico de segurança do trabalho. De acordo com essa
legislação, o técnico de segurança do trabalho deve
A estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente
aos problemas de gerenciamento de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, projeto de proteção contra
incêndio e saneamento.
B elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras, instalações e equipamentos,
opinando no ponto de vista da engenharia de segurança.
C levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e individual.
D vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de
exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor
radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos.
E elaborar desenho e projeto técnico, parecer técnico e laudo dos riscos ambientais, direção e execução de medidas preventivas para o gerenciamento dos riscos ambientais.