A sinalização temporária consiste em um conjunto de
sinais e dispositivos com características visuais próprias,
tendo como objetivo principal garantir a segurança dos
usuários e dos trabalhadores da obra ou do serviço, bem
como a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por
intervenções temporárias na via. Em relação à sinalização
temporária, assinalar a alternativa CORRETA:
A O órgão ou a entidade com circunscrição sobre a via
deverá assegurar a devida sinalização e proteção para
circulação de pedestres onde houver obstrução da
calçada ou da passagem.
B Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua
construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de
obras ou de manutenção, enquanto não estiver
devidamente sinalizada, horizontalmente, de forma a
garantir as condições adequadas de segurança para a
circulação.
C Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação e
à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via
terrestre quanto na calçada, bem como obstaculizar a via
indevidamente, é uma infração grave.
D A sinalização deverá ser colocada em posição e condição
legível durante a noite, em distância compatível com a
segurança do trânsito, conforme normas e especificações
do CONTRAN.
E Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito
com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por
intermédio dos meios de comunicação social, com vinte e
quatro horas de antecedência, acerca de qualquer
interdição da via, indicando os caminhos alternativos a
serem utilizados.