De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 6 do Ministério do Trabalho e
Emprego, em relação aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), são responsabilidades dos
trabalhadores:
I. Utilizá-los apenas para a finalidade a que se destinam.
II. Responsabilizar-se pela sua limpeza, guarda e conservação.
III. Usar o EPI fornecido pela organização.
IV. Informar ao empregador qualquer irregularidade que torne o EPI impróprio para uso.
Quais estão corretas?