Existe o amparo legal para a atuação do
Cirurgião-dentista frente às emergências
que possam ocorrer em seu consultório
odontológico. A Lei 5081/66 que
regulamenta o exercício profissional diz
em seu Artigo 6º, Inciso VIII: "Prescrever e
aplicar medicação de urgência no caso de
acidentes graves que comprometam a
vida e a saúde do paciente”. Ainda no
Código de Ética Odontológica, no capítulo
III - Dos Direitos e Deveres Fundamentais
dos Profissionais - Art.5, inciso V: "zelar
pela saúde e pela dignidade do paciente".
Portanto, a legislação atribui a
responsabilidade ao cirurgião-dentista
pelo tratamento emergencial.
(https://repositorio.pgsscogna.com.br/bitstream/123456789/46744/1/Conhecimento%20dos%20cirurgioesdentistas.pdf)
Paciente durante atendimento odontológico
apresenta quadro de palidez, sudorese,
náusea, visão duplicada, hipotensão arterial
e taquicardia. De acordo com o quadro
descrito acima, assinale a alternativa que
apresente a emergência médica correta e a
conduta que deve ser realizada pelo
Cirurgião-dentista: