Em relação as diretrizes da Assistência Social, baseadas na Constituição Federal de 1988
e na LOAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à
esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e
municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o
comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as
características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social
em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços,
programas e projetos.