Em relação à educação especial, as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (DBEN) definem, em seu art. 60,
parágrafo único, que o poder público adotará a ampliação
do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação na própria rede pública regular de ensino. De
acordo com o art. 60, tal conduta dever ser tomada como
uma alternativa