Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
(Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil03/constituicao/constituicao.htm).
O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 cita o princípio
da publicidade que trata de garantir a transparência dos
atos da Administração Pública. Interpretando esse
princípio, a Administração Pública deve: