Produtos de uso veterinário são toda substância química,
biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja
administração seja aplicada de forma individual ou coletiva,
direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção,
ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos
animais. O estabelecimento que manufatura esses produtos,
para serem registrados, deverão possuir responsável técnico
com qualificação comprovada pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e legalmente registrado no órgão
de fiscalização do exercício profissional respectivo. Para o
estabelecimento, a responsabilidade técnica deverá atender ao
seguinte requisito: