A Lei nº 14.191/2021 altera a Lei nº 9.394/1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para dispor
sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos,
entendida como: “[...] a modalidade de educação escolar
oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como
primeira língua, e em português escrito, como segunda
língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de
surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue
de surdos, para educandos surdos, surdo-cegos, com
deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas
habilidades ou superdotação ou com outras deficiências
associadas, optantes pela modalidade de educação bilíngue
de surdos.” (Art. 60-A). A oferta de educação bilíngue de
surdos terá início