O lançamento é efetuado com base na
declaração do sujeito passivo ou de terceiro,
quando um ou outro, na forma da legislação
tributária, presta à autoridade administrativa
informações sobre matéria de fato,
indispensáveis à sua efetivação. E, se não
ocorre, aquele é efetuado e revisto de ofício pela
autoridade administrativa quando:
A Quando a declaração seja prestada, por
quem de direito, no prazo e na forma da legislação
tributária.
B Quando se comprove que o sujeito passivo,
ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo,
fraude ou simulação.
C Quando a legislação tributária não fixar o
tempo do pagamento, o vencimento do crédito
ocorre trinta dias depois da data em que se
considera o sujeito passivo notificado do
lançamento.
D Quando o cálculo do tributo tenha por base,
ou tome em consideração, o valor ou o preço de
bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a
autoridade lançadora, mediante processo regular,
arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam
omissos ou não mereçam fé as declarações ou os
esclarecimentos prestados, ou os documentos
expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro
legalmente obrigado, ressalvada, em caso de
contestação, avaliação contraditória, administrativa
ou judicial.
E Quando não se comprove falsidade, erro ou
omissão quanto a qualquer elemento definido na
legislação tributária como sendo de declaração
obrigatória.