A respeito do Plano de Ações Articuladas (PAR), considerando a
Resolução CD/FNDE n.º 4/2020, julgue o item a seguir.
A transferência de recursos financeiros relativos a termos de
compromisso pactuados deve ser realizada mediante
convênio, ajuste, acordo ou contrato firmado entre o FNDE e
a unidade federada beneficiária desses recursos.