De acordo com o art. 4º da LDB, Lei nº 9.394/96, “O dever
do Estado com educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de” , entre outras, EXCETO:
A Oferta de educação escolar regular para jovens e
adultos, com características e modalidades adequadas
às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se
aos que forem trabalhadores as condições de acesso e
permanência na escola.
B Oferta de ensino noturno regular, adequado às
condições do educando;
C Atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades,
preferencialmente na rede regular de ensino.
D Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
E Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos
como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de
insumos indispensáveis ao desenvolvimento do
processo de ensino-aprendizagem.