A Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015 (ANEEL, 2015), cita
que a ANEEL poderá exigir do empreendedor a elaboração do Plano de Ação de
Emergência - PAE sempre que considerá-lo necessário, independentemente da
classificação da barragem.
Em relação a essa afirmativa, é CORRETO dizer que: