No Brasil, a legislação específica do Ministério do
Trabalho e Emprego, reconhece cinco substâncias como
agentes cancerígenos, porém, outros agentes
reconhecidamente cancerígenos, estão entre as que
possuem exposições toleradas, como por exemplo:
https://www.fcav.unesp.br/Home/gidrh/20110330_104555.PDF