O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito
tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado ou da
data em que se tornar definitiva a decisão que
houver anulado, por vício formal, o lançamento
anteriormente efetuado. No caso da ação para a
cobrança do crédito tributário prescreve em: