A Lei Federal 8.080/1990 instituiu o
Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, por
meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas,
estabelecendo que a competência de
financiamento desse subsistema é da União,
podendo os Estados e os Municípios
complementar esse aporte. Ainda, em situações
de emergência e de calamidade pública: