Sempre que for convocado a comparecer a audiência, por determinação ou solicitação do Juiz, Curador, Promotor de Justiça ou das partes se restringirá a prestar esclarecimentos, formular sua avaliação, emitir suas conclusões sempre de natureza técnica, sendo obrigatório, nestas circunstâncias, prestar informações sobre fatos, principalmente em relação àqueles presencia - dos ou de que tomou conhecimento em decorrência de seu exercício profissional.