A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção
Individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes
circunstâncias:
I. Para atender a situações de emergência;
II. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de
acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
III. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
Dos itens acima: