Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do
campus dos Institutos Federais de Educação, Ciência e
Tecnologia os servidores ocupantes de cargo efetivo da
carreira docente ou de cargo efetivo de nível superior da
carreira dos técnico-administrativos do Plano de Carreira
dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
desde que: