Conforme a ideia de imputabilidade penal, como condição para atribuir a alguém a aplicação
de uma pena, só pode sofrer a sanção aquele que, ao tempo da infração penal, tinha
capacidade e autodeterminação para a análise do fato. Sobre esse tema, o Código Penal
estabelece:
A a pena pode ser reduzida de dois terços, se o agente, por embriaguez voluntária, não
possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter
ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
B é isento de pena o agente que, por embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou
substância de efeitos análogos, era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente incapaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
C a pena pode ser reduzida de um terço, se o agente, em virtude de perturbação de saúde
mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento
D é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto
ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.