"[...] a nomeação e a exoneração do servidor ocupante
de cargo em comissão independem de motivação
declarada. O administrador pode, portanto, dentro da sua
esfera de competências, nomear e exonerar livremente,
sem estar obrigado a apresentar qualquer motivação.
Contudo, caso ele decida motivar o seu ato, ficará sujeito
à verificação da existência e da adequação do motivo
exposto". (ALEXANDRINO; PAULO, 2021). A citação,
retirada de obra doutrinária, está se referindo à: