O Decreto n°8.236, 05/06/2014, que dispõe sobre a organização, a autorização, o funcionamento, a execução e a fiscalização dos registros genealógicos de animais domésticos, considera responsável técnico pelas provas zootécnicas como:
A profissional graduado em medicina veterinária, credenciado pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico para executar as inspeções zootécnicas
B profissional graduado em engenharia agronômica, medicina veterinária ou zootecnia, credenciado pelo Superintendente do Serviço de Registro Genealógico para executar as inspeções zootécnicas
C profissional graduado em medicina veterinária, responsável pelas provas zootécnicas, inscrito em seu conselho de classe, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
D profissional graduado em engenharia agronômica, medicina veterinária ou zootecnia, responsável pelas provas zootécnicas, inscrito em seu conselho de classe, credenciado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento