CTN: Código Tributário Nacional ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí
A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, ora exige que normas versando sobre determinadas matérias sejam objeto de lei ordinária, ora exige que sejam objeto de lei complementar. O Código Tributário Nacional também exige, complementarmente, que determinadas matérias sejam disciplinadas por meio de lei. De acordo com o CTN, NÃO precisam ser disciplinadas por meio de lei as