A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) é destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da
pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Lei n° 13.146/2015.
A educação constitui direito da pessoa com
deficiência, assegurando o sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a
vida. É dever, exclusivo do Estado, assegurar educação
de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a
salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação.