A tutela judicial dos chamados “diretos difusos e coletivos”
é feita a partir de relação jurídica processual regida pelo
chamado “Processo Civil Coletivo”, cuja norma jurídica
base é a Lei da Ação Civil Pública. Partindo do referido
diploma legal, é correto afirmar que
A a sentença proferida em demanda que discuta direitos
difusos, quando transitada em julgado, fará coisa julgada ultra partes, nos limites da competência territorial do
órgão prolator.
B nas ações que versem sobre direitos metaindividuais,
não haverá adiantamento de custas, emolumentos,
honorários periciais e quaisquer outras despesas,
nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e
despesas processuais.
C o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de
São José dos Campos não tem legitimidade ativa,
mas tem passiva, para figurar como parte em ações
que debatam direitos metaindividuais.
D encontrando-se em andamento ação que debata direitos difusos, fica facultado ao Poder Público habilitar-se como assistente do polo ativo.
E decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em
julgado da sentença condenatória em demanda que
discuta direitos transindividuais, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo
o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos
demais legitimados.