A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras
providências.
(L8080 (planalto.gov.br))
Em conformidade com a Lei enunciada,
analise o Art. 2º e respectivos parágrafos.
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do
ser humano, devendo o Estado prover as
condições indispensáveis ao seu pleno
exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde
consiste na formulação e execução de políticas
econômicas e sociais que visem à redução de
riscos de doenças e de outros agravos e no
estabelecimento de condições que assegurem
acesso universal e igualitário às ações e aos
serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação.
§ 2º O dever do Estado não exclui o das
pessoas, da família, das empresas e da
sociedade.
§ 3º Os níveis de saúde expressam a
organização social e econômica do País, tendo
a saúde como determinantes e condicionantes,
entre outros, a alimentação, a moradia, o
saneamento básico, o meio ambiente, o
trabalho, a renda, a educação, a atividade física,
o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
serviços essenciais.
§ 4º Dizem respeito também à saúde as ações
que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade
condições de bem-estar físico, mental e social.
Marque a alternativa com os parágrafos que
estão coerentes com o caput do Art. 2º.