Diversos princípios (ou objetivos como preferiu o legislador constituinte) norteiam a Seguridade Social, sendo que sua interpretação e aplicação terá variações a depender do campo de sua incidência (Assistência Social, Saúde e Previdência). Dentre os princípios a seguir elencados, assinale aquele que NÃO é considerado um princípio da Seguridade Social: