A Indústria Curitibana de Pneus S/A registrou em 20/5/2000 junto ao...
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca ESPP no concurso para TRT - 9ª REGIÃO (PR). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Empresarial, especificamente sobre Uso e Extinção da Propriedade, Bens Protegidos, Propriedade Industrial.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 ESPP🎯 TRT - 9ª REGIÃO (PR)📚 Direito Empresarial
#Uso e Extinção da Propriedade#Bens Protegidos#Propriedade Industrial
A Indústria Curitibana de Pneus S/A registrou em 20/5/2000 junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) marca de pneu denominada "Power". Por outro lado, a sociedade Japa Comércio e Varejo de Motocicletas e Motonetas Ltda. passou a comercializar em 1° /10/2011motoneta também denominada "Power". Analise as proposições abaixo:
l. Segundo o princípio da especialidade das marcas, não há colidência entre os signos semelhantes ou até mesmo idênticos, se os produtos que distinguem são diferentes.
II. O direito de exclusividade do uso da marca não deve ser exercido de modo a impedir o uso de marca semelhante deferido para produto de classe diferente,
Ill. O registro precedente no INPI confere à indústria Curitibana de Pneus S/A exclusividade sobre a marca "Power".
IV. Embora a Indústria Curitibana de Pneus S/A não tenha exclusividade sobre a marca "Power", faz jus ao ressarcimento dos prejuízos que Japa Comércio e Varejo de Motocicletas e Motonetas Ltda. lhe causou a partir de 1° /10/2011.