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O sistema de registro internacional de marcas é regido por:
I. Acordo de Madrid relativo ao Registro Internacional de Marcas, datado 1981.
II. Protocolo referente ao Acordo de Madrid, que foi adotado em 1989.
III. Acordo do PBCT, Patents & Brands Cooperation Treat, datado de 2014.
IV. Tratado Haia, datado de 1964.
Das assertivas apresentadas:
Quanto a Marca, avalie as assertivas na sequência.
I- O registro, segundo a legislação brasileira aplicável, outorga ao titular o direito exclusivo de impedir que terceiros comercializem produtos idênticos ou semelhantes com uma marca igual ou semelhante a ponto de causar confusão entre os consumidores.
II- Uma marca registrada que goza de boa reputação junto aos consumidores pode ser utilizada como componente apoiador da captação de recursos junto às instituições de crédito.
III- Sem o registro da marca, o investimento realizado na adoção de uma marca no mercado pode ser em vão, já que as empresas concorrentes podem usar sinal idêntico ou semelhante para identificar os mesmos produtos ou serviços.
IV- Uma marca registrada pode ser licenciada a outras empresas, garantindo assim uma receita suplementar para o seu negócio, ou pode ainda ser a base para instalação de uma Rede de Franquia ou o processo inicial para o investimento na distribuição do produto.
V- Uma Marca de Alto Renome é amplamente conhecida pela população e está dispensado o registro nos países onde os produtos e serviços que a levam é comercializada.
Das assertivas apresentadas: