Com base na Lei n.º 9.784/1999, que trata de processos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item subsequente.
Salvo se comprovada má-fé, a administração pública tem o
prazo decadencial de cinco anos para anular atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos
destinatários, o qual é contado da data em que tais atos foram
praticados.