A Portaria no
621, de 25 de abril de 2024, do Ministério
do Trabalho e Emprego, regulamentou a aplicação dos
exames toxicológicos por motoristas profissionais.
De acordo com essa Portaria, é correto afirmar que
A os exames toxicológicos, aplicados periodicamente
aos motoristas empregados, deverão ser realizados
mediante sistema de sorteio randômico, de maneira
tal que, ao cabo de 4 anos, todos os motoristas tenham sido testados pelo menos uma vez.
B o empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação
clínica do motorista empregado quanto à possível
existência de dependência química de substâncias
que comprometam a capacidade de direção.
C os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e deverão ser realizados e avaliados em
conformidade com os parâmetros estabelecidos pela
Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ) da Polícia Federal.
D é dever do motorista profissional empregado submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 60 dias e a programa de controle de
uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo
empregador, com sua ampla ciência, pelo menos
uma vez a cada ano.
E quando a avaliação clínica realizada indicar quadro
de dependência química, a organização deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT,
caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional; e encaminhar o empregado para
avaliação psicossocial.