A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº
430, de 8 de outubro de 2020, dispõe sobre as
Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e
de Transporte de Medicamentos. Na Seção VI,
Recebimento e da Expedição, Art. 56, cada
operação de recebimento deve verificar e
registrar os passos a seguir, exceto: