A propósito do regime constitucional do acesso aos cargos públicos, o Supremo Tribunal Federal tem afirmado seu entendimento dominante por meio de diversos precedentes qualificados, dentre os quais:
A A nomeação tardia de candidatos aprovados em concurso público, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia
retroativa, não gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo,
a nomeação.
B Aplica-se a teoria do fato consumado para o fim de manter no cargo público candidato não aprovado que nele tomou posse
em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, desde que tal
posse tenha ocorrido há mais de dez anos, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.
C Os serviços sociais autônomos integrantes do denominado Sistema "S", por serem custeados por contribuições parafiscais, estão submetidos à exigência de concurso público para contratação de pessoal, nos moldes do art. 37, II, da Constituição Federal.
D É constitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo
que pressuponha escolaridade superior, desde que o titular tenha completado a formação antes do prazo correspondente
ao estágio probatório.
E Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, seja qual for a natureza do
conteúdo veiculado, por força da garantia constitucional da liberdade de expressão.