Os Conselhos de Saúde, tratados na Lei 8142/1990,
constituem colegiados atuantes na formulação de
estratégias e no controle da execução da política de
saúde na instância correspondente, inclusive nos
aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões
serão homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo. Os Conselhos
são compostos por: