De acordo com o a Lei Municipal nº 1.509, de 21 de setembro de
2010, que reestrutura a FDT, alterando sua estrutura
organizacional, podemos afirmar que o departamento
administrativo possui a seguinte competência:
A assessoramento aos dirigentes da Fundação em matéria
jurídica por meio de orientação ou de emissão de pareceres
jurídicos, com vistas ao controle prévio de conformidade à lei
dos atos a serem por eles praticados.
B realização de advocacia preventiva tendente a evitar
demandas judiciais e a contribuir para o aprimoramento
institucional da Autarquia, inclusive mediante a propositura
de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos.
C coordenação da representação social e política do Diretor-Presidente e do Vice-Presidente.
D representação judicial e extrajudicial ativa e passiva da
Autarquia, nos assuntos jurídicos de seu interesse, em
qualquer Juízo, instância ou Tribunal, em caráter privativo.
E coordenação, programação, monitoramento e avaliação das
atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária
de programas, projetos e convênios entre as diversas áreas
da Fundação.