Quanto à legislação aplicada e à doutrina pertinentes ao nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), julgue os itens de 108 a 114.
A empresa pode requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão cabe recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, por se tratar de assunto com repercussões tributárias.